Nossos serviços

Engenharia do trabalho

ENGENHARIA DO TRABALHO

O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

Determinado pela Norma Regulamentadora (NR) 18, o PCMAT é um programa que fixa procedimentos administrativos, de organização e de planejamento com a finalidade de implantar sistemas preventivos de segurança. Além disso, trata da adoção de medidas de controle nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da Construção Civil.

O que significa que, durante o desenvolvimento de obras, as empresas devem obedecer as medidas de segurança constantes na NR 18. Viabilizadas pelo PCMAT, as diretrizes servem para antecipar riscos, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. A nova norma diz que “31.3.1 O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar, custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.”

O GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO), DENOMINADO INICIALMENTE COMO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), SERÁ AS DIRETRIZES E REQUISITOS PARA QUE AS EMPRESAS FAÇAM A IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS E RISCOS, AVALIAÇÃO, ANÁLISE E CONTROLE DOS RISCOS.

Bem como o monitoramento e a análise crítica dos riscos ocupacionais, acidentes e potencial adoecimento dos trabalhadores, possibilitando ações para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

E o principal objetivo do GRO será nortear as empresas para que implementem planos, programas ou sistemas de gestão que visem a melhoria continua do desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A CTPP, Comissão Tripartite Paritária Permanente, responsável pela tomada de decisões relativas às NRs, é composta por membros do Governo, empregadores e trabalhador.

A bancada se reuniu em junho de 2021 e decidiu prorrogar o prazo de entrada em vigor de algumas NRs, que antes era para agosto de 2021, agora foi determinada para janeiro de 2022.

As NRs que tiveram o seu prazo adiado, foram:

  • 1 (GRO);
  • 7 (PCMSO);
  • 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos);
  • 18 (Indústria da Construção);
  • Parte da 37 (Plataformas de Petróleo);
  • Além disso, entraram em pauta os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia).

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

Peça seu orçamento de forma rápida e simples